Por Eva Alterman Blay, Professora Emérita do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP
Este é um artigo de opinião de outro autor. Publicado de acordo com a permissão expressa no site do Jornal da USP.
Vivemos no Brasil uma situação mais fatal do que em guerras. Em 2018 houve 57.956 homicídios, dos quais 4.519 foram de mulheres. Destas, 68% eram mulheres negras. Mulheres negras tiveram elevação de 12,45% na taxa de homicídios, enquanto entre as brancas houve uma redução de 11,7%. Quando se consideram mulheres que morrem no parto ou puerpério a taxa de mulheres negras mortas é de 75%.
A cada duas horas morre uma mulher, fato tão extraordinária que a mídia, especialmente a TV, divulga tal macabro dado de forma muito espetacular. E pela primeira vez se ouve, na população, comentários que observam esse fato. Os movimentos feministas durante todo o século XX vinham denunciando a violência contra as mulheres, mas, como o que ocorria dentro do sagrado lar ficava oculto, levamos muito tempo para denunciá-la.
As mulheres, vistas numa ótica patriarcal, eram e são consideradas frágeis e passíveis à violência masculina. Em consequência foram propostos sistemas que, para protegê-las e romper a violência, deveriam fortalecer as mulheres. Assim uma sequência de leis foi sendo elaborada, a começar pela Lei nº 9.099. Inspirada em leis próprias a pequenos delitos, agredir uma mulher assemelhava-se à punição oferecida a uma batida de um carro, isto é, quase nada. Bastava ao agressor pagar um salário mínimo ou oferecer um maço de flores, e a questão estaria resolvida. Na verdade, se desqualificava a violência, não se penalizava o agressor, ao contrário, ele era até saudado com o pequeno pagamento. À medida em que a visibilidade das agressões físicas, os corpos de mulheres queimadas a ferro, recortadas à faca, levou à criação dos Conselhos da Condição Feminina (1993) e às Delegacias da Mulher (1995). Tornou-se público o que era tido como privado.
Os valores religiosos católicos impediram até 1977 a aprovação do divórcio. Foi um longo processo impondo a permanência de uniões em que já não existiam condições de convivência amorosa ou sequer pacífica. Somava-se aos valores religiosos a tradição patriarcal. Resultava uma síntese que explodia com frequência. Esperava-se que ao se permitir a dissolução do casamento se reduzissem os conflitos, o que de fato veio a ocorrer nos primeiros anos pós-1977. Mas seria necessário que novos comportamentos viessem a se instalar para o apaziguamento das relações entre os cônjuges. O que não aconteceu.
O ano de 1976 foi crucial na história do julgamento dos feminicidas. Doca Street, depois de poucos meses de namoro, matou Angela Diniz, que não queria continuar a relação com ele. “Matei por amor”, justificou ele e foi absolvido no primeiro julgamento. O grito das feministas, “Quem ama não mata”, ecoou não só no segundo julgamento, mas se tornou um fator decisivo que justificasse qualquer feminicídio. E ele foi condenado.
Começava a se destruir a justificativa usada até então para absolver os uxoricidas, os namorados, noivos, os ex-maridos, ex-noivos etc. A persistente absolvição dos assassinos e a inoperância do Estado finalmente foram objetos de uma outra drástica ação feminista. Um bem articulado grupo recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA pois, passados 19 anos, uma mulher ficara paraplégica após duas tentativas de assassinato por seu marido. Sob pena de ser condenado, finalmente o Estado brasileiro julgou e condenou o réu. Assim foi sancionada a Lei 11.340 (pelo presidente Lula, em 7 de agosto de 2006), que leva o nome da agredida: Lei Maria da Penha.
Mas, como diz a própria Maria da Penha: “Busquei a justiça que pensava que existia. Mas conheci um lado da justiça que não funciona.” Hoje, (seu) o maior compromisso é batalhar para que a lei que leva seu nome saia do papel. Por isso, em 2009, fundou o Instituto Maria da Penha (IMP).
A partir de um levantamento da jurisprudência relativa às violências contra a mulher, observam-se dois aspectos:
1. A justiça tem uma estrutura burocrática. Se o fato não está definido nos seus próprios termos, ela o ignora: se uma mulher é violada em sua intimidade, por exemplo, é necessário haver uma lei específica para que o invasor possa ser punido.
2. Como são inúmeras as formas de assédio, invasão, violência etc., a cada dia novas leis são promulgadas. Veja-se a seguir as seguintes:
• Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
• Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
• Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
• Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
• Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Feminicídio é um dos tipos de homicídio qualificado
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VI – Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o- A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve
I – Violência doméstica e familiar
II – Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7o – A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)
IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)
Nós, leigos, compreendemos que essas especificações são necessárias para que os julgamentos ocorram dentro de regras válidas para todos os casos igualmente. Contudo, observe-se que esse caminho, por mais trabalhoso que tenha sido, fica distante da compreensão da população, o que agrava as possibilidades de as pessoas violentadas recorrerem aos serviços policiais ou jurídicos.
Entre a lei e a população, foi desenvolvida uma ampla rede de serviços, tais como:
1. Delegacias especializadas da Polícia Civil. Estas deveriam realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
2. Foi proposta, pelo governo federal, a criação da Casa da Mulher Brasileira,que infelizmente não se concretizou pelo País. Ela deveria oferecer acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; juizado especializado em violência doméstica e familiar contra as mulheres; Ministério Público, defensoria pública; serviço de promoção de autonomia econômica; espaço de cuidado das crianças (brinquedoteca); alojamento de passagem e central de transporte.
3. Em vários municípios, criaram-se Centros de Referência às Mulheres Vítimas de Violência. Os que funcionam desenvolveram uma rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra a mulher, acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).
4. Criaram-se Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que são órgãos da justiça ordinária com competência cível e criminal.
5. Há também Serviços de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS). O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado. Observe-se que esse serviço é excelente, mas infelizmente não existe em todos os Estados da federação.
6. Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (defensorias públicas estaduais): oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.
Um atendimento que funciona no País todo é o telefone 180 para emergências. Recentemente se propôs que as mulheres e meninas em situação de risco inscrevessem um x em suas mãos como forma de pedir ajuda.
Em síntese, temos uma longa e complexa relação de atividades, conselhos, postos, excelentes intenções, muito trabalho, mas nem por isso se reduziu o feminicídio e a violência sexual, moral, psicológica.
Masculinidade e feminismo
Historicamente, um momento crítico que fez disparar uma reação contra o comportamento machista e misógino de alguns homens ocorreu quando, no Canadá, um indivíduo matou 14 alunas de engenharia. Criou-se forte reação que deu início a um movimento que se espalhou para várias partes do mundo: o Laço Branco. Constituído por homens feministas que, reconhecendo os avanços dos direitos igualitários e sociais das mulheres, se organizaram e passaram a propor um novo comportamento masculino.
No Brasil, a Campanha do Laço Branco foi e é coordenada pela Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG). A Lei 11.489/07 instituiu o dia 6 de dezembro, dentre os “16 dias de ativismo feminista”, para que houvesse essa participação masculina. O reconhecimento da igualdade de gênero é um marco nesse processo histórico recentíssimo.
É quase senso comum repetir que os homens são educados para serem fortes, não expressarem seus sentimentos, não chorarem. Esse modelo patriarcal que percorre o mundo todo, na América Latina e no Brasil se fortaleceu nos quatrocentos anos do regime escravocrata em que homens brancos, grandes proprietários, tinham poder de vida e morte sobre a população negra escravizada. Esse poder se estendia também sobre as mulheres e homens não negros e sobre todas as minorias desprovidas de bens. Quem melhor expressou a culminância desse poder foi Achille Mbembe, que, em seu livro Necropolítica, afirma: “A expressão máxima da soberania reside, em grande medida, no poder e na capacidade de ditar quem pode viver e quem deve morrer. Por isso, matar ou deixar viver constituem os limites da soberania, seus atributos fundamentais. Ser soberano é exercer controle sobre a mortalidade e definir a vida como a implantação e manifestação de poder”. Ou seja: quem tem direito à vida, à morte, ao corpo humano? Qual a relação deles com o poder?
O cenário que se vive em pleno século XXI no Brasil só pode ser descrito pela necropolítica como a define Achille Mbembe. Os homens indiscriminadamente decidem se as mulheres – que eles denominam “minha mulher” – têm o direito de viver ou morrer. É a máxima da soberania. E até há pouco tempo – precisamente até a Lei Maria da Penha de 2006 -, eles se achavam no direito soberano de decidir.
Reações a esse comportamento necrófilo começaram a despontar timidamente com grupos de reeducação, grupos reflexivos. Há todo um esforço internacional voltado para a reeducação dos homens a começar pelos meninos. Dezenas de grupos de diversos países, especialmente no mundo Sul-Sul, articulados numa plataforma denominada MenEngage Ubuntu, têm procurado transformar a educação e o comportamento masculino adotando postulados feministas. Acreditam ser possível reeducar homens violentos.
Questão que atravessa todos os grupos de homens parte da discussão de como se define o que é ser homem. Na busca da figura masculina, nossa memória é imediatamente invadida pelos modelos presentes na televisão, no marketing, nos romances, na mídia em geral. Observe-se que os homens tidos como “modernos”, nos últimos 200 anos, seguem um padrão muito semelhante até mesmo no vestuário. Mudam pequenos detalhes. Esse aparente conservadorismo na aparência indicaria a permanência de antigos comportamentos? Quando se observa um alfaiate recortando a modelagem de um terno, quase do mesmo modo como faziam no período pré-industrial, simbolicamente não estariam reproduzindo o mesmo antigo comportamento masculino?
Analisando as diferenças vernaculares observa-se que, para se afirmar masculino, o homem só tem um caminho: agir com violência, principalmente para não ser confundido com seu oposto, a mulher. Pois ser mulher é depreciativo. Estaria aí a origem do comportamento violento contra a mulher? Ou seja, marca-se a masculinidade, a virilidade pela agressão. Contudo a masculinidade/ virilidade é um valor questionado por muitos homens que não se sentem confortáveis com o papel masculino a eles atribuído, ou como argumentava Schlesinger há mais de 50 anos: “O que aconteceu com o macho americano? Hoje em dia os homens estão cada vez mais conscientes da virilidade não como um fato, mas como um problema” .
Há mais de cinco décadas o desconforto masculino se manifestava face às transformações sociais. Em A Virilidade em Crise?, J. J. Courtine lembra que, no século XIX e começo do XX, ser masculino era sinônimo de ser viril, mas exaltar a virilidade, a força física, a potência sexual, a dominação significava glorificar a guerra, a formação do guerreiro. Esses valores começaram a ser destruídos desde a chamada “Grande Guerra” (1914/1918), que trouxera vasta mortalidade, degradação do corpo físico e mental. Se a “necrópole” encontrou resistências, ela não foi destruída e foi a Guerra do Vietnã, nos Estados Unidos, que, ao trazer corpos dilacerados, mortes de jovens, provocou o repúdio ao espírito guerreiro. Ainda assim não foi suficiente para alterar o patriarcado doméstico.
Foram as mudanças socioeconômicas, mostrou Courtine, que desqualificaram a força física demandada por certos trabalhos tornando homens e mulheres aptos aos mesmos trabalhos: abala-se a exaltação da virilidade profissional. Concomitantemente, a industrialização aumenta a demanda de força de trabalho e em consequência se eleva e se diversifica a participação feminina em muitos setores, embora a remuneração seja inferior à do homem pelas mesmas tarefas. Do ponto de vista da família, uma reorganização financeira é introduzida. Não é raro que algumas mulheres garantam com suas remunerações a renda familiar, embora, quando inquiridas, afirmem que apenas “ajudam” seus maridos. O suporte financeiro certamente está alinhado ao fato de que na atualidade 1/3 das famílias no Brasil são chefiadas por mulheres exclusivamente.
O feminismo forjou a emancipação da mulher ao questionar as relações patriarcais e a dominação masculina sem eliminá-las, porém. As mulheres assumem direitos civis que de fato já exerciam. Contudo, a vida cotidiana vai além das leis e é nela que as contradições surgem. Os homens de formação conservadora veem seus papéis sociais abalados, perdem a posição que ocupavam no alto da hierarquia da estrutura social, o que leva a tensões e conflitos.
Courtine chama a atenção para mais um aspecto do conflito intersexual: o desempenho sexual. Na vida brasileira e latino-americana, o desempenho sexual é supervalorizado. Com o feminismo, entrou em pauta a questão da sexualidade, do prazer da mulher. Desconfiar da potência sexual masculina tornou-se motivo de disputas entre os membros de um casal. A mudança é radical quando se compara o presente com o passado colonial e escravocrata, quando as mulheres “serviam” sexualmente os homens, e não se pensava no prazer feminino. Aos homens cabia o direito ao prazer. A mulher branca era o receptáculo da maternidade. Prazer era para e com as prostitutas, as “mulheres direitas” eram santificadas. Os eventuais casos de mulheres que tinham relações sexuais fora do casamento eram punidos, e era legítimo matá-las. As relações sexuais dos homens fora do casamento eram aceitas pelo senso comum e ratificadas pela legislação até 1940 praticamente. O corpo das mulheres negras, na escravidão ou pós-abolição, continuava a ser usado como se elas não fossem seres humanos. A iniciação masculina no quarto da empregada, em geral negra, ex-escrava ou livre, não é uma ficção. Apesar das mudanças socioeconômicas mantiveram-se imagens distorcidas dos homens e mulheres negras. Para o homem negro a situação é desumanizadora, como diz Deivison Mendes Faustino, também conhecido como Deivison Nkosi: o homem negro é pensado como o “animal sexual” e um corpo para o trabalho.
Com o feminismo e a libertação da mulher no campo da sexualidade, a expectativa do prazer deixou de ser só masculina e se tornou também feminina. O reconhecimento da sexualidade dos corpos femininos e a expectativa do prazer levou a novos comportamentos que romperam com a suposta passividade feminina. Várias consequências funestas resultam desses novos comportamentos. As mulheres não aceitam mais os “casos” fora do matrimônio e não aceitam as “explicações” dos agressores. Analisando os depoimentos dos uxoricidas, eles se revelam profundamente marcados por uma expectativa do homem “macho a toda prova”, e como um suposto fracasso na relação sexual abala a autoimagem de virilidade.
O resultado desse desencontro é transformado num espetáculo pelas mídias, por chacotas, piadas nos programas humorísticos que realimentam o machismo. Mostrar-se “menos” viril pode levar à violência contra aquela que está perto e que é uma “testemunha” do suposto fracasso. A crise da masculinidade se soma à crise patriarcal da virilidade. Os homens buscam recuperar antigos papéis sociais em sociedades em mudança estrutural. Redefinição difícil, traumática para muitos, que se expressa em várias formas de violência contra os outros e outras. Embora tenha sido muito criticado, Bourdieu, há 30 anos, disse o mesmo que Schlesinger: “O privilégio masculino é uma armadilha”. A virilidade, ao contrário, é sinônimo de uma grande vulnerabilidade. Por um caminho ou por outro, cresce o feminicídio.
Atingimos um impasse, um novo momento de transformação: cada vez mais os grupos reflexivos estão se reproduzindo. O processo ainda é aleatório. Desenha-se uma metodologia embrionária. Alguns países como Portugal, Espanha, Itália, Argentina e Uruguai avançam numa proposta metodológica. No Brasil, calcula-se que há atualmente 312 grupos reflexivos segundo mapeamento nacional feito pelo grupo PapodeHomem.
Os feminismos começaram com movimentos sociais, se introduziram no campo teórico e finalmente foram incorporados nas universidades, no ensino. As propostas básicas feministas, relações sociais de gênero com igualdade de oportunidades para todos/todas, têm inspirado vários pesquisadores e programas que visam a enfrentar e solucionar situações de conflito intersexual.
Há um relativo descompasso entre os novos valores e comportamentos das mulheres alcançados via feminismos e o conservadorismo ainda em vigor em grande parte da camada masculina. A desconstrução do machismo e da misoginia pode ser alcançada através dos paradigmas feministas. Ou, como ficou explícito no Simpósio MenEngage Ubuntu: “Criar uma aliança global para transformar masculinidades patriarcais e engajar homens e meninos pela igualdade de gênero, justiça social e justiça climática”.
Penso que chegou o momento de a Universidade inovar incluindo pesquisas, estudos e, sobretudo, currículos que incluam um programa de ensino da masculinidade feminista.
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